DECRETO N. 19.265 – DE 25 DE JUNHO DE 1930
Approva, condicionalmente, as alterações feitas nos estatutos do “Banco Nacional Ultramarino”, com séde em Lisbóa, Portugal, e filiaes no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o “Banco Nacional Ultramarino”, com séde em Lisbóa, Portugal, o filiaes no Brasil, resolve approvar as alterações feitas de accôrdo com a resolução de 12 de agosto de 1929, em assembléa geral extraordinaria, nos estatutos do alludido estabelecimento , já approvadas pelo decreto n. 17267, de 19 de agosto do referido anno, do Governo Portuguez; ficando, porém, a presente approvação subordinada a condição de ser elevado, no prazo de seis mezes, a réis 9.000:000$ (nove mil contos de réis), pelo menos, o capital especialmente destinado ás operações no Brasil, de conformidade com o art. 20 do decreto n. 14.728, de 16 de março de 1921.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º do Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho