DECRETO N. 19.266 – DE 25 DE JUNHO DE 1930

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 165:179$211, para pagamento aos credores e herdeiros de Carlos Alegre

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.760-A, de 9 de Janeiro de 1923, revigorado pelo art. 2º do de n. 5.660, de 10 de janeiro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 165;179$211 (cento e sessenta e cinco contos cento e setenta e nove mil duzentos e onze réis), afim de occorrer ao pagamento devido aos credores e herdeiros de Carlos Alegre.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

F. C. de Oliveira Botelho.