DECRETO Nº 19.266, DE 25 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Tomasina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e trinta e cinco hectares e vinte ares (335,20 ha), situada na fazenda Jaboticabal ou Marimbondo, no distrito de Ibaité, no município de Tomasina, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um poligono mistilíneo, que tem um vértice a mil e setenta e cinco metros (1.075 m), no rumo verdadeiro oitenta e três graus sudeste (83º SE), da confluência do ribeirão Figueira no rio do Peixe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), leste (E), dois mil seiscentos e cinquenta e cinco metros (2.655 m), norte (N), dois mil duzentos e trinta metros (2.230 m), oeste (W). O lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio do Peixe, para  montante, até o vértice de partida.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales