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DECRETO Nº 19.271, DE 25 DE julho DE 1945.

Autoriza a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura Cicma a pesquisar feldspato, caulim, mica, ambligonita e associados no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura Cicma a pesquisar feldspato, caulim, mica, ambligonita e associados numa área de quarenta e quatro hectares dois ares e cinqüenta centiares (44,0250 ha), situada no lugar denominado Vila Inglêsa, no distrito e município da Capital, Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no cruzamento da estrada que vai para Interlagos e Zavuvú e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (89º 45’ SE), cento e treze metros (113m), trinta e seis graus sudeste (36º SE), trezentos e quatorze metros (314m), vinte e oito graus e cinco minutos nordeste (28º 5’ NE); seiscentos e sessenta metros (660m), vinte e três graus e dez minutos noroeste (23º 10’ NW); seiscentos e sessenta metros (660m), cinqüenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (56º 25’ SW); quatrocentos e vinte metros (420m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales