DECRETO Nº 19.274, DE 25 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Frederico Guilherme Presser a pesquisar calcário dolomitico no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Frederico Guilherme Presser a pesquisar calcário dolomitico no imóvel denominado Fazenda Barcelos, no distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare (1ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo vinte graus sudoeste (20ºSW), da ponte sôbre o córrego da Varjada na estrada do Saramenha à Pedreira e os lados divergentes dêsse vértice têm o comprimento de cem metros (100m), os rumos sessenta graus sudoeste (60SW) e trinta graus sudeste (30ºSE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles