DECRETO N. 19.276 – DE 4 DE JULHO DE 1930

Supprime quatro logares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando do disposto no art. 1º do decreto n.5.584, de 30 do novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico – Ficam suApprimidos na Estrada de Ferro Central do Brasil quatro logares de escrevente, sendo um na 1ª Divisão, vago com a exoneração de Augusto Antonio Pinto, e tres na 4ª Divisão, decorrentes das exonerações de Francisco Prado e Carlos Alberto de Sá Miranda e transferencia para a 5ª Divisão de Orival Meirelles Garcia.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.