DECRETO Nº 19.276, DE 25 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Colônia Men de Sá, no distrito e município de Campo Largo, no Estado do Paraná, numa área de sessenta e três hectares e sessenta e nove ares (63,69 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a oitocentos e trinta metros (830m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE) do marco do quilômetro vinte e oito (km 28) da rodovia Curitiba-Ponta Grossa, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta graus sudoeste (40º SW); mil e cem metros (1.100m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); mil metros (1.000m), seis graus noroeste (6º NW); quatrocentos e dez metros (410m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales