DECRETO Nº 19.278, DE 25 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Bertoldo Hey a pesquisar água mineral no município de Malé, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bertoldo Hey a pesquisar água mineral numa área de seis hectares, setenta e um ares e quarenta e cinco centiares (6,7145 ha), situada no imóvel denominado Vera Guarani, no distrito de Paulo Frotin, município de Malé, Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e oitenta e oito metros (188 m), rumo setenta e oito graus sudoeste (78º SW), magnético da capela do cemitério de Vera Guarani e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros (104 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); quatrocentos e quarenta e dois metros e sessenta centímetros (442,60 m), trinta e nove graus e quarenta minutos noroeste (39º 40’ NW); cinqüenta e sete metros (57 m), quarenta graus e quarenta minutos noroeste (40º 40’ NW); cinqüenta e sete metros (57 m), trinta e nove graus e quarenta minutos noroeste (39º 40’ NW); cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80 m), quarenta graus e dez minutos noroeste (40º 10’ NW); quarenta e dois metros (42 m), cinqüenta graus e vinte minutos sudoeste (50º 20’ SW); cinqüenta e três metros (53 m, cinqüenta graus e cinqüenta minutos sudoeste (50º 50’ SW); quinhentos e treze metros (513 m), trinta e oito graus e quarenta e nove minutos sudeste (38º 49’ SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m); quarenta graus e quatorze minutos sudeste (40º 14’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales