Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.279 – DE 11 DE JULHO 1930
Supprime na Estrada de Ferro Petrolina e Therezina um logar de 1º escripturario e na Estrada de Ferro Central do Piauhy um, de agente de 3ª classe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:
Na Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:
Um logar de 1º escripturario.
Na Estrada de Ferro Central do Piauhy:
Um logar de agente de 3ª classe, vago com a exoneração de Antonio Feijó de Lima.
Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.