DECRETO N. 19.279 – DE 11 DE JULHO 1930

Supprime na Estrada de Ferro Petrolina e Therezina um logar de 1º escripturario e na Estrada de Ferro Central do Piauhy um, de agente de 3ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:

Na Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:

Um logar de 1º escripturario.

Na Estrada de Ferro Central do Piauhy:

Um logar de agente de 3ª classe, vago com a exoneração de Antonio Feijó de Lima.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.