DECRETO N.19.281 – DE 11 DE JULHO DE 1930

Approva o projeto e orçamento, na importancia de réis 201:196$996, para a installação de um abrigo para locomotivas e dormitorios destinados ao pessoal da locomoção, na estação de Sincorá, da linha de Machado Portela a Carinhanha, a cargo da Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro, e de accordo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do offício n. 539/S, de 11 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico – Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a installação de um abrigo para locomotivas e dormitorios destinados ao pessoal da locomoção, na estação de Sincorá, d alinha de Machado Portela a Carinhanha , da Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro.

§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de duzentos e um contos, cento e noventa e seis mil, novecentos e noventa e seis réis ( réis 201:196$996), Depois de apurada em regular tomada de contas, será dividida, de acordo com a clausula 20, do termo de revisão de 3 de abril de 1920, em duas partes iguaes, sendo uma registrada em conta de capital e a outra em conta especial, denominada "obras novas e melhoramentos".

§ 2º Fica marcado pura conclusão das obras, o prazo de oito mezes, contado da data da notificação á companhia requerente.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder