DECRETO Nº 19.285, DE 27 DE JULHO DE 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha a vigorar com as seguintes alterações:

I - a carreira de Operário de Armamento é transferida para a lotação permanente, onde passa a figurar com 300 cargos, todos incluídos na lotação da Diretoria do Armamento;

II - a carreira de Operário de Arsenal é transferida para a lotação permanente, onde passa a figurar com 600 cargos, assim distribuídos:

Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro ................................................................................

488

Comando Naval de Mato Grosso Arsenal de Marinha de Mato Grosso .............................

63

Comando Naval do Norte (Belém) ......................................................................................

49

III - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 2.390 cargos, sendo 1.320 na lotação permanente e 1.070 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem