DECRETO Nº 19.285, DE 27 DE JULHO DE 1945.
Altera a lotação numérica do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha a vigorar com as seguintes alterações:
I - a carreira de Operário de Armamento é transferida para a lotação permanente, onde passa a figurar com 300 cargos, todos incluídos na lotação da Diretoria do Armamento;
II - a carreira de Operário de Arsenal é transferida para a lotação permanente, onde passa a figurar com 600 cargos, assim distribuídos:
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro ................................................................................ | 488 |
Comando Naval de Mato Grosso Arsenal de Marinha de Mato Grosso ............................. | 63 |
Comando Naval do Norte (Belém) ...................................................................................... | 49 |
III - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 2.390 cargos, sendo 1.320 na lotação permanente e 1.070 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem