DECRETO N. 19.286 – DE 27 DE JULHO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Navegação, do Ministério da Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Navegação, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas Anexo n.º 19 – Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
CLBR Vol. 06 Ano 1945 Págs. 239 a 241 Tabelas.