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DECRETO Nº 19.288, DE 19 DE julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 2º A despesa a verificar-se com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta dos recursos da Estrada.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Projetador-Auxiliar

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

15

 

 

 

 

 

2