DECRETO Nº 19.288, DE 19 DE julho DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º A despesa a verificar-se com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta dos recursos da Estrada.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Projetador-Auxiliar |
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| 2 | ...................................................... | 15 |
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| 2 |
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