DECRETO N. 19.289 – DE 23 DE JULHO DE 1930

Abre creditos na importancia total de 2.195:510$332, suplementares a differentes verbas do orçamento vigente de diversos ministerios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II  art. 9º do decreto legislativo n. 5.753 de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas. na fórma, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922.

Resolve abrir os creditos de 263:770$000, 61:200$000, 10:800$000, 7:920$000 e 1.851:820$332, na importancia total de 2.195:510$332 (dous mil cento e noventa o cinco contos, quinhentos e dez mil tresentos e trinta e dous réis) supplementares a differentes verbas do orçamento vigente dos Ministerios da Justiça, Relações Exteriores Agricultura, Viação e Fazenda, respectivamente, de accôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, que a este acompanham.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.