DECRETO N. 19.290 – DE 23 DE JULHO DE 1930

Manda, abonar o ajuda, de custo de 700$000 ao 3º escripturario do Tribunal de Contas, Firmino Joaquim Pires Leal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 148, do decreto legislativo n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve mandar abonar a ajuda de custo do preparos de despezas de viagem e de primeiro estabelecimento, na importancia de 700$000 (setecentos mil réis), ao 3º escripturario do Tribunal de Contas, Firmino Joaquim Pires Leal, em virtude de ter sido transferido, por acto de 21 de agosto de 1924, do logar de membro da delegação do mesmo Tribunal no Estado da Bahia, para identica commissão no Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.