DECRETO N. 19.291 – DE 25 JULHO DE 1930
Approva o projecto e orçamento, na importância de réis 89:978$398, para construção de um edificio destinado à, reparação e pintura de carros, nas officinas de Mafra, na linha de São Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio grande e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do officio n. 589/S, de 30 do junho do corrente ,anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam , rubricados pelo director geral de Ex-pediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, para construção de um edifício destinado á reparação e pintura de carros, de dous fornos para fundição de bronze e para aros de rodas de, locomotivas e vagões nas officinas de Mafra, a cargo da companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
§ 1º A Despeza, até o maximo daquele orçamento, depois do apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo produto das taxas addicionadas das linhas garantidas, de acordo com o termo de revisão dos contratos de 12 de maio de 1924, por conta dos saldos verificados no total dos orçamentos aprovados pelos decretos ns. 18. 493, de 18 de maio e 16 de novembro de 1929.
§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para cunclusão das obras, a contar da data em que a companhia arrendataria for notificada da approvacão ora concedida.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.