decreto nº 19.291, de 27 de julho de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e um (31) cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Ana de Jesus Cordeiro de Melo, da demissão de Archangela Pontes Cidreira e da promoção de Amfilofio Alves de Araújo, Amfilóquio Francisco Coelho, Antônio Anderson dos Reis, Aureliano Aires de Lacerda, Arieta Porto Alegre, Belmiro Pereira Pinto, Benedito Alves Rangel, Benedito Arrais Lima, Carmen Adour da Câmara, Cícero Magalhães Cunha, Dulce Teófilo Serpa, Eurario da Frota Filomena, Francisco Furtado, Geraldina da Silva Mendonça, Gilla Correia de Araújo Lima, Hercília Fiuza de Miranda Santos, João Batista Teixeira, Joaquim Manuel de Abreu Macedo, José da Silveira Saraiva, Judite de Moura Carvalho, Julio Freita de Carvalho, Luís Ferreira de Miranda, Maria Dolores de Vasconcelos, Maria Luisa Figueira de Oliveira, Nair Pinheiro Chaves, Pantaleão Leal Figueiro, Renato Ribeiro de Gouvêia, Sebastião Rafael de Medeiros e Tasso Augusto dos Santos Fernandes devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima