decreto nº 19.294, de 30 de julho de 1945.

Decreta feriado na Capital do Estado de São Paulo o dia 31 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO ser motivo de regozijo público o regresso à Capital do Estado de São Paulo dos membros do 1º Contigente da Fôrça Expedicionária Brasileira incorporados no referido Estado;

CONSIDERANDO a alta significação histórica desse acontecimento:

USANDO da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art 1º O dia 31 de julho de 1945 é declarado feriado na Capital do Estado de São Paulo.

Art 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto dêste Decreto ao Govêrno Estadual.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio Vargas

Agamemnon Magalhães