decreto nº 19.294, de 30 de julho de 1945.
Decreta feriado na Capital do Estado de São Paulo o dia 31 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO ser motivo de regozijo público o regresso à Capital do Estado de São Paulo dos membros do 1º Contigente da Fôrça Expedicionária Brasileira incorporados no referido Estado;
CONSIDERANDO a alta significação histórica desse acontecimento:
USANDO da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art 1º O dia 31 de julho de 1945 é declarado feriado na Capital do Estado de São Paulo.
Art 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto dêste Decreto ao Govêrno Estadual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 30 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio Vargas
Agamemnon Magalhães