DECRETO N. 19.295 – DE 1 DE AGOSTO DE 1930

Aprova os projetos e orçamentos, na importância total corecta de 45.379:243$001 para a execução de melhoramento de acquisição de máterial, pela Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante de officio n. 618/S, de, 11 do julho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvado os projectos e orçamento. que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministro da Viação e Obras Públicas, na importância total correcta de quarenta e cinco mil trezentos e setenta e nove contos duzentos e quarenta e tres mil e um réis (45.379:243$001), para a execução dos melhoramentos e aquisição do material abaixo transcripto:

1.Nova estação de São Paulo ....................................................................................... 21.505:000$000

2.Novas officinas de Sorocaba ........................................................................................ 7.005:398$603

3.Acquisição de manchinas operatrizes..........................................................................10.224:821$560

4.Acquisição de 300 gondolas ......................................................................................... 3.538:821$560

5.Acquisição de sete locomotivas .................................................................................... 3.015:173$724

Total................................................................................................................ 45.379:243$001

§ 1º Com os melhoramentos ora aprovados, será dispendida a quantia de quinze mil novecentos e dois Contos do réis (15.902:000$0000) á, conta da taxa addicional de 10 %, sobre as tarifas dos ramaes federal como determina o aviso n. 100, de 31 de dezembro de 1929, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

§ 2º Para conclusão de todas as obras e acquisições alludidas, fica marcado o prazo de doze mezes, contado da data da notificação a requerente.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1930, 109º de Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.