decreto nº 19.297, de 31 de julho de 1945.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica substituída a Escola Industrial de Campos, da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, pela Escola Técnica de Campos, da mesma Divisão;
II - Ficam elevados de 613 para 617, na lotação permanente, e de 37 para 38, na lotação suplementar, os cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor;
III - Ficam incluídos 4 cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor, na lotação permanente da Escola Técnica de Campos;
IV - Fica incluído 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor, na lotação suplementar da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil;
V - Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 5.104 cargos, sendo 3.394 na lotação permanente e 1.710 na lotação suplementar.
Art. 2º. Êste decreto vigorará a partir do dia 1 de agôsto de 1945.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema