DECRETO N. 19.298 – DE 8 DE AGOSTO DE 1930
Approva o orçamento, na importância de e 1.044-0-0, supplementar ao approvado pelo decreto n. 18.180, de 29 de março de 1928 , para a acquisição e montagem de luz electrica , em dez carros de passageiros de 1ª classe, em serviço, nos trens de Petropolis, a, cargo da “The Leopoldina Railway Company, Limitesd”
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Atendendo ao que requereu “’The Leopoldina Railway Company, Limited”, e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estrada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor geral Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, suppplementar ao aprovado pelo decreto n. 18.180, de 29 de março de 1928, para a acquisição e montagem de luz electrica em dez carros de passageiros de 1ª classe, em serviço no trens de Petropolis, a cargo de The Leopoldina Railway Company, Limited.
Paragraho unico. A despeza até maximo da importancia de mil o quarenta e quatro libras esterlinas (1.044-0-) depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo produto da taxa adicional de 10% sobre tarifas.
Rio de janeiro, 8 de agosto de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.