DECRETO Nº 19.298, DE 31 DE julho DE 1945.

Proíbe o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas Rui Barbosa, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica proibido o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas Rui Barbosa, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema