DECRETO Nº 19.304, DE 31 DE JULHO DE 1945.

Aprova projetos e orçamentos para obras e instalações na Estrada de Ferro Central do Brasil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total e Cr$30.675.677,10 (trinta milhões seiscentos e setenta e cinco mil seiscentos e seiscentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para execução das seguintes obras e instalações na Estrada de Ferro Central do Brasil:

 

Cr$

Montagem da Cabine de Sinalização em Juiz de Fora...........................................

1.462.098,00

Montagem da Cabine de Sinalização em Santos Dumont......................................

2.640.910,40

Montagem do C.T.C., no trecho Lafaiete-Belo Horizonte.......................................

21.862.846,00

Montagem de postes e lançamento de novas linhas telegráficas e telefônicas, no trecho Lafaiete-Belo Horizonte................................................................................

4.298.908,00

Construção da linha de 6.000 volts, na estação Marítima......................................

73.553,80

Construção da linha de 6.000 volts, na Oficina Trajano de Medeiros.....................

225.761,00

Construção da linha de 4.400 volts, entre D.Pedro II e Deodoro............................

111.599,90

Total........................................................................................................................

30.675.677,10

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

João de Mendonça Lima