DECRETO Nº 19.304, DE 31 DE JULHO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para obras e instalações na Estrada de Ferro Central do Brasil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total e Cr$30.675.677,10 (trinta milhões seiscentos e setenta e cinco mil seiscentos e seiscentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para execução das seguintes obras e instalações na Estrada de Ferro Central do Brasil:
| Cr$ |
Montagem da Cabine de Sinalização em Juiz de Fora........................................... | 1.462.098,00 |
Montagem da Cabine de Sinalização em Santos Dumont...................................... | 2.640.910,40 |
Montagem do C.T.C., no trecho Lafaiete-Belo Horizonte....................................... | 21.862.846,00 |
Montagem de postes e lançamento de novas linhas telegráficas e telefônicas, no trecho Lafaiete-Belo Horizonte................................................................................ | 4.298.908,00 |
Construção da linha de 6.000 volts, na estação Marítima...................................... | 73.553,80 |
Construção da linha de 6.000 volts, na Oficina Trajano de Medeiros..................... | 225.761,00 |
Construção da linha de 4.400 volts, entre D.Pedro II e Deodoro............................ | 111.599,90 |
Total........................................................................................................................ | 30.675.677,10 |
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
João de Mendonça Lima