decreto nº 19.305, de 31 de julho de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e de acôrdo com os Decretos-leis números 3.002,e 3.365, respectivamente, de 30 de janeiro e 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os terrenos e benfeitorias, indicados na planta que a êste acompanha, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, necessários à exploração da pedreira de cálcareo, situada em Campo Belo no Estado de Minas Gerais, e à construção do ramal ferroviário ligando a linha da Rêde Mineira de Viação à referida pedreira.

Parágrafo único. No ato da escritura pública da desapropriação a que se refere o presente Decreto, deverão ser apresentadas plantas parciais dos aludidos imóveis, que satisfaçam as exigências da legislação em vigor.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima