DECRETO Nº 19.307, DE 31 DE julho DE 1945.

Inclui no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª classe do Exército um Promotor da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É incluído no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª classe do Exército, criado pelo Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo de nº 6.678, de 13 de julho seguinte o Promotor da Justiça Militar Clovis Bevilagua Sobrinho, com o pôsto de Capitão.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra