Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.307, DE 31 DE julho DE 1945.
Inclui no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª classe do Exército um Promotor da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É incluído no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª classe do Exército, criado pelo Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo de nº 6.678, de 13 de julho seguinte o Promotor da Justiça Militar Clovis Bevilagua Sobrinho, com o pôsto de Capitão.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra