DECRETO N. 19.308 – DE 15 DE AGOSTO DE 1930

Approva o orçamento, na importancia de 472:876$257, para a substituição por trilhos novos de 32k,240 por metro corrente, dos de 25k,900 existentes no trecho comprehendido entre os kilometros 316 e 334 da linha do Rio Grande, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante, do officio n. 655/S, de 25 de julho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento, que com esta baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a .substituição por trilhos novos de 32k,240 por metro corrente dos de 25k.900 existentes no trecho comprehendido entre os kilometros 316 e 334, da linha do Rio Grande, a cargo da Companhia Mogyana de Estrada de Ferro.

Paragrapho unico. A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de quatrocentos e setenta e dous contos oitocentos e setenta e seis mil duzentos e cincoenta e sete réis (472:876$257), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.