DECRETO N. 19.309 – DE 19 DE AGOSTO DE 1930

Concede a F. Stevenson & Company. Limited. autorização para continuar a funcionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a F. Stevenson. & Company, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar na Republica, pelos decretos ns. 7. 946, de 7 de abril de 1910, 15. 470, de 17 de maio de 1922, 16.989, de 29 de julho de 1925, e 18.321, de 24 de julho de 1928, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida autorização a F. Etevenson & Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, approvadas em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, de 12 de maio do corrente anno, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 7.946, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.