DECRETO Nº 19.312, DE 31 DE julho DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da exoneração de Humberto da Silva Toneloto e Edésio Pinheiro de Morais, da promoção de Valdemar Cruz, Antônio Joaquim Fernandes e Francisco de Sousa Revoredo, e da aposentadoria de Jerônimo Pereira da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Henrique A Guilhem