DECRETO Nº 19.312, DE 31 DE julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da exoneração de Humberto da Silva Toneloto e Edésio Pinheiro de Morais, da promoção de Valdemar Cruz, Antônio Joaquim Fernandes e Francisco de Sousa Revoredo, e da aposentadoria de Jerônimo Pereira da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Henrique A Guilhem