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DECRETO Nº 19.314, DE 31 de julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da Classe C da carreira de Operário de Imprensa, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Adalberto Correia Feio e Heitor Rodrigues Coelho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Henrique A. Guilherm