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DECRETO N. 19.315 – DE 31 DE JULHO DE 1945
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Operário da Escola Naval, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de João da Silva Braga, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Henrique A Guilhem.