decreto nº 19.316, de 31 de julho de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimida um (1) cargo de Massagista, padrão F, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Bernardino Vicente Cévolo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem