DECRETO N.º 19.317 - DE 1 DE AGOSTO DE 1945

Cria funções de extranumerário mensalistas no Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Art.1.º Fica criada, em cada uma das Tabelas Numerárias Suplementares de Extranumerário-mensalistas da Escola Nacional de Química e da Escola Nacional de Engenharia , da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde , uma função de Assistente de Ensino, referência XIX.

Art. 2.º As funções a que se refere o artigo anterior, são preenchidas por Moacir Pinto Vilas Boas e Francisco de Assis Basílio, respectivamente.

Art. 3.º A despesa com o disposto neste decreto correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto- lei n.º 7.808, de 1 de agosto de 1945.

Art 4.º Este decreto vigorará a partir de 1 de agosto de 1945 .

Art 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agosto de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio vargas.

Gustavo Capanema.