calvert Frome

decreto nº 19.318, de 1 de agôsto de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, parte referente ao Serviço de Biometria Médica, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$191.400,00 (cento e noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no período de 1 de agôsto a 31 de dezembro dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei nº 7.809, de 1 de agôsto de 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1945.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS

Tabela Numérica Ordinaria

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

Número de funções

Série funcional

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcional

Referência

Tabela

 

a) Serviço de Biometria Médica

 

 

 

a) Serviço de Biometria Médica

 

 

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

 

 

2

......................................................

XV

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador de Ráios X

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XVI

 

 

 

 

 

1

......................................................

XIII

 

 

 

 

 

1

......................................................

XI

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

1

......................................................

VI

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Estudante Estagiário

 

 

 

 

 

 

7

......................................................

VII

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

Atendente

 

 

 

Atendente

 

 

1

...............................................

VI

 

1

......................................................

VII

 

1

...............................................

V

 

1

......................................................

VI

 

2

 

 

 

1

......................................................

V

 

 

 

 

 

2

......................................................

IV

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

Telefonista

 

 

4

...............................................

IV

 

2

......................................................

V

 

4

 

 

 

4

......................................................

IV

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

 

 

 

3

......................................................

XI

 

 

 

 

 

3

......................................................

VI

 

 

 

 

 

6