DECRETO Nº 19.320, DE 1 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I - A carreira de Tecnologista passa a ter 90 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:
Departamento Nacional da Produção Mineral
Laboratório da Produção Mineral Diretoria e Seções na sede ..........................................87
Gabinete de Belo Horizonte .................................................................................................4
Gabinete de Campina Grande .............................................................................................5
II - A carreira de Engenheiro de Minas passa a Ter 70 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:
Departamento Nacional da Produção Mineral
Divisão de Fomento da Produção Mineral
Divisão e Seções na sede ..................................................................................................38
Distrito com Centro...............................................................................................................1
Divisão de Geologia e Mineralogia
Diretoria e Seções na sede ................................................................................................29
Distrito do Nordeste .............................................................................................................2
III-. Fica aumentado de 76 para 80 o número de cargos da lotação permanente da carreia de Engenheiro, distribuídos os novos cargos da seguinte maneira:
Departamento Nacional da Produção Mineral
Divisão de Águas
Diretoria e Seções na sede ..................................................................................................2
1º Distrito – São Paulo..........................................................................................................1
2º Distrito – Minas Gerais......................................................................................................1
IV - Ficam excluídos 2 cargos de Engenheiro de Minas da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo 1 cargo da Diretoria e Seções na sede e 1 do Gabinete de Belo Horizonte;
V - com as alterações constantes dos anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um total de 3.634 cargos, sendo 2.953 na lotação permanente e 681 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles