DECRETO Nº 19.320, DE 1 DE AGÔSTO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da  Agricultura, da seguinte maneira:

I - A carreira de Tecnologista passa a ter 90 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:

Departamento Nacional da Produção Mineral

Laboratório da Produção Mineral Diretoria e Seções na sede ..........................................87

Gabinete de Belo Horizonte .................................................................................................4

Gabinete de Campina Grande .............................................................................................5

II - A carreira de Engenheiro de  Minas passa a Ter 70 cargos, na lotação permanente, com a seguinte distribuição:

Departamento Nacional da Produção Mineral

Divisão de Fomento da Produção Mineral

Divisão e Seções na sede ..................................................................................................38

Distrito com Centro...............................................................................................................1

Divisão de Geologia e Mineralogia

Diretoria e Seções na sede ................................................................................................29

Distrito do Nordeste .............................................................................................................2

III-. Fica aumentado de 76 para 80 o número de cargos da lotação permanente da carreia de Engenheiro, distribuídos os novos cargos da seguinte maneira:

Departamento Nacional da Produção Mineral

Divisão de Águas

Diretoria e Seções na sede ..................................................................................................2

1º Distrito – São Paulo..........................................................................................................1

2º Distrito – Minas Gerais......................................................................................................1

IV - Ficam excluídos 2 cargos de Engenheiro de Minas da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo 1 cargo da Diretoria e Seções na sede e 1 do Gabinete de Belo Horizonte;

V - com as alterações constantes dos anteriores, passa a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um total de 3.634 cargos, sendo 2.953 na lotação permanente e 681 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles