DECRETO Nº 19.324, DE 1 de agôstO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto número 14.024, de 17 de novembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que pede o interessado,
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa pelo Decreto número quatorze mil e vinte e quatro (14.024), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim, argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 19454, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles