DECRETO N. 19.327 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Approva projectos e orçamentos, na importancia total correcta de 142:510$551, para a construcção de duas estações nos kilometros 28 e 36 do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina e de ama terceira, provisoria, em Rio Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu o Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro de Santa Catharina, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 604/S, de 8 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos a respectivos orçamentos, que com esta baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo transcriptas, nos kilometros 28 a 36 do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina:
1. Estação de 2ª classe (Rio Sul)........................................................................................ 86:165$983
2. Estação de 4ª classe (Matado)....................................................................................... 42:741$355
3. Estação provisoria (Rio Sul)........................................................................................... 13:603$219
142:510$551
Paragrapho unico. A despesa, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total correcta de cento e quarenta e dous contos e quinhentos e dez mil quinhentos e cincoenta e um réis (142:510$551), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta das verbas empenhadas para a construcção do prolongamento referido.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.