DECRETO N. 19.327 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930

Approva projectos e orçamentos, na importancia total correcta de 142:510$551, para a construcção de duas estações nos kilometros 28 e 36 do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina e de ama terceira, provisoria, em Rio Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu o Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro de Santa Catharina, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 604/S, de 8 de julho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos a respectivos orçamentos, que com esta baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo transcriptas, nos kilometros 28 a 36 do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catharina:

1. Estação de 2ª classe (Rio Sul)........................................................................................   86:165$983

2. Estação de 4ª classe (Matado).......................................................................................    42:741$355

3. Estação provisoria (Rio Sul)...........................................................................................    13:603$219

                                                                                                                                                        142:510$551

Paragrapho unico. A despesa, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total correcta de cento e quarenta e dous contos e quinhentos e dez mil quinhentos e cincoenta e um réis (142:510$551), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta das verbas empenhadas para a construcção do prolongamento referido.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON  LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.