DECRETO Nº 19.327, DE 1 DE AGÔSTO DE 1945.

Renova o Decreto nº 8.319, de 3 de dezembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao Govêrno do Estado de São Paulo pelo Decreto número oito mil trezentos e dezenove (8.319), de três (3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) para pesquisar apatita e associados em terrenos do imóvel próprio do Estado, situado em Jacupiranguinha, município de Jacupiranga, no Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil novecentos e oitenta metros (1.980m), no rumo magnético dezesseis graus e sete minutos nordeste (16º 7’ NE), da confluência dos rios Bananal e Jacupiranguinha, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), leste (E); mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666,70m), norte (N), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de MInas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales