DECRETO Nº 19.332, DE 2 DE agosto DE 1945.
Declara caduco o Decreto nº 14.701, de 4 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único art. 24 do código de Minas,
decreta:
Art. 1º É declaro caduco o Decreto número quatorze mil setecentos e um (14.701), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou os cidadão brasileiro José Ferreira Maia e Jacó Martins de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por haverem os concessionários interrompidos os trabalho de pesquisa, durante seis (6) meses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales