DECRETO N. 19.333 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1930

Approva o projecto e orçamento das despezas com a construcção de um tanque para deposito, de gaz-oil da São Paulo Gaz Company, na ilha de Barnabé, no porto de Santos, na importancia de 197:652$950

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, para execução da obra que constitue parte do item 2, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento, na importancia de cento e noventa e sete contos seiscentos e sessenta e dous mil novecentos e cincoenta réis (197:662$950), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de um tanque para deposito de gaz-oil da São Paulo Gaz Company, na ilha de Barnabé, no porto de Santos, devendo esta importancia ser levada á conta de capital da referida companhia.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.