DECRETO Nº 19.333, DE 2 DE AGôSTO DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto número 13.412, de 15 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a letra a, do art. 74, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Castilho, pelo Decreto número treze mil quatrocentos e doze (13.412), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales