DECRETO Nº 19.334, DE 03 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados no município de Paratinga, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e vinte hectares (120 ha), situada no lugar denominado Morrinhos da Lagoa da Caatinga, no distrito e município de Paratinga, no Estado da Bahia, área esse delimitada por um retângulo, que tem um vértice no poste número novecentos e treze (913) da linha do Telégrafo Nacional, e os lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e seis graus e vinte minutos noroeste (86º 20’ NW); oitocentos metros (800m), três graus e quarenta minutos nordeste (3º 40’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales