DECRETO Nº 19.335, DE 3 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Regis Pacheco Pereira a pesquisar água marinha, berilo, quartzo e associados no município de Itambé, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Regis Pacheco Pereira a pesquisar água marinha, berilo, quartzo e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada na fazenda Água Bela, no distrito e município de Itambé, no Estado da Bahia, e constituído por uma faixa que tem por o eixo o talvegue do rio Gibóia, na extensão e dois mil e quinhentos metros (2.500 m) contados a partir da confluência da córrego Braúna, tendo mil e quinhentos metros (1.500 m), para montante a mil metros (1.000 m) para jusante, e com a largura de seiscentos metros (600 m), contados em partes iguais para cada lado do referido eixo.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales