DECRETO Nº 19.337, DE 03 DE agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Pampado a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Pampado a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Buava ou Taquari, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE), do canto leste (E) da casa de José Antônio Melo e os lados, que divergem do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); dois mil metros (2.000 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales