DECRETO Nº 19.338, DE 3 DE agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Heleodoro Jaramilo Taylor a pesquisar minério de cobre e associados, no município de Grajau, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heleodoro Jaramilo Taylor, a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos situados no distrito e município de Grajau, Estado do Maranhão, numa área de oitenta e oito hectares e setenta e quatro ares (88,74 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW), da confluência do riacho Extrema no rio Grajau, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), mil cento e sessenta metros (1.160 m), sul (S); mil e cem metros (1.100 m), setenta e três graus nordeste (73º NE), mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), trinta e um graus noroeste (31º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales