DECRETO Nº 19.339, DE 03 DE agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar magnesita, no município de Icó, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar magnesita numa área de oitenta e um hectares (81 ha), no lugar denominado Pereiros, no distrito de Orós, no município de Icó, no Estado do Ceará, área esse delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e dezessete metros (117m), no rumo magnético trinta e um graus noroeste (31º NW), do forno de cal à margem da estrada Orós-Livramento, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e dez metros (2.010m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos e quarenta metros (640m), cinco graus noroeste (5º NW); trezentos metros (300m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); setecentos e trinta e cinco metros (735m), cinco graus sudeste (5º SE); dois mil e cem metros (2.100m), vinte graus sudoeste (20º SW); trezentos metros (300m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales