DECRETO Nº 19.342, DE 03 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Homero Duarte Simões Lopes, a pesquisar ouro no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Duarte Simões Lopes a pesquisar ouro no lugar denominado Lajes, no distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e cinco ares (49,95 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Encardideira e São Sebastião, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros (399,25m), trinta e um graus e onze minutos noroeste (31º 11’ NW); seiscentos metros (600m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (36º 45’ NE); setecentos e quarenta metros (740m), cinqüenta e três graus e quinze minutos sudeste (53º 15’ SE); seiscentos metros (600m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (36º 45’ SW); trezentos e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros (399,25m), setenta e cinco graus e dezenove minutos noroeste (75º 19’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales