DECRETO Nº 19.343, DE 3 DE agôsto DE 1945.

Autoriza os cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar argila refratária e associados no município da capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiros Ernesto Liviero a pesquisar argila refratária e associados numa área de dois mil hectares e sessenta e sete centiares (2,0067 ha), situada no lugar denominado Vilas Liviero, distrito e município da Capital do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular mistilíneo, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético setenta e um graus sudeste (71° SE), do marco quilométrico número treze (Km 13), do caminho do Mar, na rodovia São Paulo – Santos, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros (76m), sessenta e quatro graus nordeste (64° NE), cento e oitenta metros (180 m), vinte e sete graus noroeste (27° NW), cento e quarenta e sete metros (147 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW). O lado mistilíneo da poligonal é a margem da estrada Vergueiro, compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales