DECRETO N. 19.344 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1930

Supprime, na Estrada de Ferro de Goyaz, dous logares de conferentes de segunda classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo único. Ficam supprimidos, na Estrada de Ferro de Goyaz, dous logares de conferentes de 2ª classe, vagos com as exonerações de Joaquim Marques Povoas e João Carlos Lourenço.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.