DECRETO Nº 19.348, DE 4 DE AGôSTO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, cinco funções de desenhista, referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 15 - Ministério da Educação e Saúde - do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema