DECRETO Nº 19.350, DE 6 DE agôsto DE 1945.
Revoga o decreto que concedeu à “Companhia Aculamudores Prest-O-Lite”, autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia Acumuladores Prest-O-Lite”, com sede na cidade de Wilmington, Delaware, Estado Unidos da América, e tendo em vista a resolução votada na assembléia da sua diretoria, na reunião realizada a 11 de fevereiro de 1938 no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto número 131, de 31 de outubro de 1934, pelo qual concedeu à sociedade anônima “Companhia Acumuladores Prest-O-Lite” autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho